Inscrição de Filmes

Regulamento IndieJúnior Porto 2026

Preâmbulo

O IndieJúnior – 10.º Festival Internacional de Cinema Infantil e Juvenil do Porto realiza-se de 26 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 2026. É um festival de cinema dirigido a crianças e jovens, com programas segmentados para famílias e escolas, que promovem o acesso à cultura através do cinema.

A seleção inclui filmes de animação, ficção e documentário, integrados numa programação criteriosa, tendo em conta o público a que se destina: +3 anos, +6 anos, +10 anos, +13 anos e +16 anos; no caso das escolas: pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário.

 

Artigo 1.º
(Objectivos)

O IndieJúnior tem como objetivo incentivar a exibição pública de filmes que não são distribuídos ou exibidos nos circuitos tradicionais de cinema em Portugal. Pretende promover o acesso à cultura através do cinema, oferecendo a oportunidade de ver filmes — curtas e longas-metragens, de animação, documentário ou ficção — que habitualmente não chegam aos canais regulares de distribuição.

Ao proporcionar este acesso, o festival convida o público a descobrir novas formas de ver e pensar o mundo, através da linguagem cinematográfica. Além disso, procura estimular a produção nacional de filmes dirigidos à infância e criar um ambiente enriquecedor para todos os participantes, tanto nas sessões do festival como nas atividades pedagógicas e de lazer que realiza.

 

Artigo 2.º
(Data)

O 10.º IndieJúnior decorre de 26 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 2026, no Batalha Centro de Cinema, entre outros locais da cidade do Porto.

 

Artigo 3.º
(Como concorrer)

3.1 Podem concorrer à Competição Internacional do IndieJúnior todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 45 minutos) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Produzidos em 2024, 2025 ou 2026;

3.2 O festival pode decidir, excepcionalmente, selecionar filmes que não sigam algumas destas condições.

 

Artigo 4.º
(Legendagem)

4.1 Os filmes inscritos deverão ter um screener legendado em inglês (quando forem de língua não inglesa);

4.2 Os filmes selecionados deverão ter uma cópia de exibição sem legendagem;

4.3 É imperativo o envio da lista de diálogos em inglês (incluindo time codes), de preferência em formato .SRT antes do envio do filme final.

 

Artigo 5.º
(Júris e Prémios)

5.1 Os Júris do festival são:
a) Júri composto por adultos e jovens que atribuirá o Prémio Impacto (1000 euros);
b) Júri do Público que irá atribuir o Prémio do Público (no valor de 300 euros).

5.2 Os júris poderão ainda atribuir menções honrosas, quando as mesmas se justificarem;

5.3 Não poderão integrar os júris pessoas que tenham interesses diretos na produção e/ou exploração dos filmes apresentados nas respectivas competições;

5.4 O pagamento dos prémios será efetuado com base nos dados bancários fornecidos pelo premiado no certificado do prémio, a preencher após o anúncio do prémio. O IndieLisboa não se responsabiliza por qualquer informação incorreta fornecida. Quaisquer encargos bancários adicionais decorrentes da transferência são da responsabilidade do premiado.

5.5 O pagamento dos prémios poderá ser efetuado até 180 dias após o final do festival e apenas depois da recepção do certificado devidamente preenchido e assinado.

 

Artigo 6.º
(Inscrição)

6.1 A inscrição será feita online em https://filmfreeway.com/IndieJunior até 30 de Setembro de 2025;

6.2 Apenas links de visionamento online (a preencher no formulário) serão aceites;

6.3 Os links e passwords dos filmes devem manter-se ativos até 1 de Fevereiro de 2026. Caso contrário, o filme poderá não ser considerado. Se o filme for selecionado e tiver sido enviado apenas um link de visionamento, será necessário fornecer o ficheiro para download, destinado à imprensa e ao arquivo do IndieJúnior;

6.4 Caso aplicável indique por favor se a apresentação é um rough cut ou um work-in-progress;

6.5 Caso o filme seja selecionado, deverá enviar para program@indiejunior.com os seguintes elementos:
– Imediatamente após a comunicação da seleção: lista de diálogos, fotos do filme e do realizador, fichas técnicas e artísticas, autorização de exibição, trailer e EPK (electronic press kit/dossier de imprensa em PDF);
– Até 2 de Janeiro de 2026 (p/exibição): cópia do filme selecionado, de preferência sem legendas (no formato de exibição pedido), ficha com as especificações técnicas da cópia de exibição, cartazes, postais e demais materiais promocionais do filme.

 

Artigo 7.º
(Pagamento da inscrição)

7.1 No ato de inscrição, deverá proceder-se ao pagamento:
– early bird de 3 de Junho a 3 de Julho (5 euros)
– regular deadline de 4 de Julho a 8 de Setembro (6 euros)
– extended deadline  de 9 de Setembro a 30 de Setembro (8 euros)

7.2 As curtas-metragens portuguesas estarão isentas de pagamento;

7.3 O custo aplica-se a cada filme inscrito.

 

Artigo 8.º
(Seleção)

8.1 A seleção oficial será anunciada a todos os candidatos até um mês antes do início do festival. Após a comunicação da seleção e até à sua passagem no festival, os filmes selecionados não poderão ter qualquer outra exibição pública em território português;

8.2 Após aceitação da seleção para qualquer secção do IndieJúnior, o filme em questão não poderá ser retirado do programa;

8.3 As candidaturas não selecionadas receberão uma comunicação até um mês antes do festival.

 

Artigo 9.º
(Retenção do filme)

Todos os filmes exibidos deverão permanecer no festival até ao seu fim, só se procedendo à sua devolução após o encerramento do festival e, nalguns casos, consoante autorização, até um mês depois do encerramento do festival.

 

Artigo 10.º
(Transportes)

O IndieJúnior responsabiliza-se pelos custos de transporte de importação e exportação das cópias de exibição, bem como dos seus seguros. Caso o filme seja exportado para outro festival, só é responsabilidade do IndieJúnior o pagamento da importação do filme, como é uso internacional entre festivais.

 

Artigo 11.º
(Seguros)

O festival garante o seguro de todos os filmes desde o momento da receção até à sua devolução.

 

Artigo 12.º
(Publicidade)

O produtor (e/ou detentor dos direitos de exibição do filme em festivais) que tenha recebido prémio(s) neste festival compromete-se a mencionar o IndieJúnior e utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao filme.

 

Artigo 13.º
(Aceitação)

A participação no festival pressupõe conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.

 

Artigo 14.º
(Extensões)

Qualquer filme selecionado poderá integrar uma extensão do festival nos quatro meses após o evento. Caso não autorize que o filme integre a extensão, deve enviar um email para program@indiejunior.com até 15 de Dezembro de 2025.

 

Artigo 15.º
(Casos omissos)

A direção do festival decidirá sobre todas as matérias não constantes do presente regulamento, de acordo com as regras internacionais dos festivais de cinema.

 

 

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